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Seg Dez 03, 2018 2:43 pm
Centro Militar de Resistência
Companhia dos Treinadores
CONSTITUIÇÃO INTERNA ®
Art. 01° Os Treinadores são responsáveis por aprimorar o conhecimento prático dos militares em diversos aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da nossa instituição.
Art. 02° A grade hierárquica da companhia de Treinadores é dividida nas seguintes funções:
Treinador de 1° Grau > Treinador de 2° Grau > Graduador > Ministro > Vice-líder > Líder
Art. 03° Todos os militares pertencentes à Companhia de Treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas nessa constituição interna e o não cumprimento acarretará em punições mesmo não tendo ciência.
Art. 04° É obrigatório que todos membros devem ser companheiros na companhia dos Treinadores, ajudando qualquer militar que solicite ou não a sua ajuda, sempre zelando pelo melhor funcionamento da nossa companhia.
Art. 05° A companhia dos Treinadores tem objetivos fundamentais determinados para dar melhoria em prol do Centro Militar de Resistência:
I - Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os militares de melhor forma possível;
II - Garantir o acesso ao ensino de qualidade, por ministrar aulas e treinamentos, assim dando suporte necessário para melhorar os aspectos derivados dos militares que necessitem;
III - Treinar intensamente a cooperação entre seus membros, por estarem sempre dispostos, afim de garantir a excelência da companhia na nossa instituição.
IV - A liderança está baseada no poder da democracia assim garantindo a transparência de informações e ela estará sempre aberta a ideias e novas sugestões, assim causando conforto aos membros e ciência em geral da nossa companhia.
Art. 06° Independente do posto que se encontra na nossa companhia, deve honrar com todos os seus compromissos, funções e cargos dentro da companhia.
Art. 07° Para controle e limitação de membros, cada cargo da nossa grade hierárquica é limitada por uma quantidade de vagas, totalizando 40 vagas no total:
I - Treinador do 1° Grau - 15 vagas;
II - Treinador do 2° Grau - 15 vagas;
III - Graduador - 5 vagas;
IV - Ministro - 3 vagas;
V - Vice-líder - 1 vaga;
VI - Líder - 1 vaga.
Art. 08° Os cargos e as suas funções:
I - Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.
II - Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, bem como atualizar todos grupos e documentos da companhia, e representar o líder em sua ausência;
III - Ministro: Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos Treinadores, tendo por obrigação aplicar testes de admissão, atualizar os grupos de confirmações de treinamentos e elaborar porcentagens de treinamentos;
IV - Graduador: Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
V - Treinador do 2° Grau: Responsável pela aplicação de treinamentos práticos, com o intuito de treinar os militares em diversos aspectos;
VI - Treinador do 1° Grau: Responsável pela aplicação de treinamentos teóricos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;
Art. 09° Todo militar pertencente à Companhia de Treinadores tem a obrigação de cumprir as metas, por isso elas estão estabelecidas em alguns cargos, sendo elas:
I - Treinador do 1° Grau: Tem a obrigação de atingir 20% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos teóricos;
II - Treinador do 2° Grau: Tem a obrigação de atingir 10% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos práticos;
III - Graduador: Tem a obrigação de atingir 10% de aplicações nas porcentagens mensais de graduações;
Art. 10° Todos os militares são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos Treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, aqueles que cumprirem as metas, receberão 10 medalhas efetivas.
Art. 11° Caso o membro da companhia dos Treinadores não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, que variam desde a medalhas negativas efetivas/rebaixamentos ou expulsão da companhia.
Art. 12° Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia.
Art. 13° O treinador que se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever.
Art. 14° Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o militar alegue saber de tudo.
Art. 15° Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência.
Art. 16° É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações.
Art. 17° Todos militares pertencentes à Companhia dos Treinadores tem o direito preservado de tirar a licença.
Art. 18° Deverá pedir a permissão do Ministério/Liderança para tirar uma licença de 07 dias ou mais, entretanto o período máximo é de 30 dias.
Art. 19° É obrigação de todo membro postar sua licença no tópico "[TRE] Requerimentos" com a devida permissão e seu retorno em até 24 horas após o término da licença.
Art. 20° Caso o membro não informe o seu retorno após 24 horas de término de licença, será punido de acordo com o posto que se encontra na nossa companhia.
Art. 21° Caso ultrapasse o limite do período máximo, deverá contatar a Liderança ou o(a) Ministro(a)-Geral para pedir a permissão entrar em reserva na nossa companhia.
Art. 22° As promoções internas dentro da nossa companhia ocorrem semanalmente, sendo que o Ministério junto com a Liderança são responsáveis, os requisitos das promoções são:
I - Treinador do 1° Grau > Treinador do 2° Grau: ter 07 dias no posto.
II - Treinador do 2° Grau > Graduador: ter 14 dias no posto.
III - Graduador > Ministro: ter 14 dias no posto.
IV - Ministro > Vice-líder: mérito.
V - Vice-líder > Líder: a promoção ocorre automaticamente quando o Líder decidir sair do posto, sendo que pode ser impedido pela Promotoria.
Art. 23° É proibido que um membro retire-se da companhia de forma precoce, assim tendo a punição de 200 medalhas negativas, todo militar tem o direito que durante os 7 dias iniciais na nossa companhia pode solicitar a saída para algum do Ministério sem sofrer a devida punição. Depois desse período, somente pode se retirar após um mês.
Art. 24° A companhia dos Treinadores tem a reunião semanalmente que ocorre nos Sábados às 18 horas no horário de Brasília, assim adicionando +3 horas no horário de Portugal, podendo ser mudado em casos de imprevisto.
Art. 25° Lembrando que qualquer membro que não puder comparecer na reunião semanal, deverá justificar no tópico de "[TRE] Justificativas" até 24 horas após a reunião, caso contraio, receberá uma advertência escrita, permitido até 2 advertências escritas, na terceira advertência será expulso e recebendo a punição de 200 medalhas negativas.
Art. 26° Sabemos que é muito cansativo realizar os nossos deveres diariamente na nossa instituição, portanto a Liderança será responsável por fazer eventos quinzenalmente/semanalmente valendo medalhas efetivas ou até além disso, é a obrigação da Liderança pelo menos distrair seus membros e deixar relaxados.
Art. 27° Treinamentos teóricos:
I - Curso de Aprimoramento de Soldados;
II - Avaliação de Conduta Social - parte 1 > destinado aos subtenentes acima;
III - Avaliação de Conduta Social - parte 2 > destinado aos aspirantes a oficial acima;
Art. 28° Treinamentos práticos:
I - Treino de Fardas;
II - Treino de Oficial da Guarda;
III - Treino Convencional de Agilidade;
IV - Treino Convencional Clássico;
Art. 29° O Departamento de Fiscalização é um setor interno que é responsável pela segurança da nossa companhia, com o objetivo de fazer investigações sobre qualquer coisa que leve sob a suspeita, fiscalizar treinamentos, relatórios e grupos, ele é subordinado sob a Liderança.
Art. 30° É considerado propriedade física ou intelectual da companhia dos Treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos Treinadores.
Art. 31° Todas as ações tomadas pela Liderança são válidas, desde que sigam a linha moral e ética, mesmo que não constam nessa constituição interna ou sejam adversas a ele.
Art. 32° Graduações existentes:
I - Graduação Básica - destinado aos todos treinadores do 1° grau;
II - Graduação Avançada - destinado aos todos treinadores do 2° grau;
A constituição interna foi criada sem plágios pelo militar Luxxiene em 03 de Dezembro de 2018.
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