Polícia CRI
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Dom Dez 02, 2018 12:28 pm
CENTRO MILITAR DE RESISTÊNCIA
CONSTITUIÇÃO MILITAR



PREÂMBULO

As leis e regulamentos deste documento abrange todos os militares, para assegurar uma instituição justa e imparcial, ninguém é imune ou privilegiado nas ações judiciais e administrativas. Este documento está sujeito a alterações pela Corregedoria e/ou Supremacia.

CAPÍTULO I - GENERALIDADES

Art. 1° A instituição tem como intuito demonstrar uma simulação virtual do militarismo, seus valores e tradições, formando militares de boa índole.

Art. 2° Todos os praças, oficiais, aposentados e reformados deverá cumprir os artigos deste documento dentro dos perímetros da instituição.

Art. 3° Esta constituição aplica-se dentro e fora de todos os nossos patrimônios, físicos ou não.

Art. 4° É dever dos militares representar a sua pátria em todos os locais, sendo primordial em perímetros de instituições de outrem e em nossas áreas oficiais.

Art. 5° Está totalmente proibido trabalhar em outras instituições policiais e/ou organizações relacionadas ao Ramo Policial ao mesmo tempo, como também estar em grupos de outros Departamentos, exceto o grupo aberto do Grupo Organizado de Polícias Habbianas (GOPH). O grupo de convidado ou gabinete também está proibido.

Art. 6° O policial que for encontrado integrando um grupo vinculado a outras instituição deverá ser notificado e, posteriormente, punido em casos de permanência.

CAPÍTULO II- PERÍMETRO

Art. 7° É obrigatório o uso de farda, missão e emblema em quaisquer perímetro militar, pertencente ao Centro Militar de Resistência ou não.

Art. 8° Não é permitido alguém militar se ausentar nos corredores das Companhias e no Corredor Principal, somente na Sala de Ausências presente nos batalhões pertencentes a Centro Militar de Resistência.

Art. 9° Está proibido o diálogo aberto com os exonerados dentro do nosso batalhão, somente via sussurro.

Art. 10° Os militares que possuem a farda livre deverão seguir a formalidade do ambiente militar, sendo passível de expulsão do perímetro, se necessário.

Art. 11° Em qualquer dependência do Centro Militar de Resistência, não é permitido utilizar emojis, símbolos ou gírias informais.

Art. 12° É proibido que os militares fiquem em batalhão da outra instituição enquanto o nosso precisa de auxílio.

Art. 13° Ofensas ou zombaria direcionadas à instituições alheias é totalmente proibido.

Art. 14° É livre o uso da cor de fala verde aos Corregedores. A Supremacia tem a cor do balão livre, sendo preferencialmente a cor de fala azul.

Art. 15° Apenas a Supremacia pode autorizar convidados, portando em sua missão a identificação: 

[CMR] Convidado [TAG]

CAPÍTULO III - HIERARQUIA

Art. 16° A grade hierárquica deve ser seguida com disciplina, os subalternos são subordinados aos seus superiores.

Art. 17° É dever de todo militar usar o pronome de tratamento adequado de subalterno com superior: senhor(a), patente e nickname.

Art. 18° O uso de pronome com os subalternos e pares deverá ser padronizado: patente e nickname. É proibido expressões carinhosas como: querido, flor, amor, filho etc.

Art. 19° A hierarquia possui dois corpos: militar e executivo.

Art. 20° Temos doze patentes militares e doze cargos executivos na grade hierárquica.

Art. 21° A hierarquia militar e executiva têm duas divisões: praças e oficiais.

Art. 22° Todas as patentes do oficialato têm uma limitação de militares, assim valorizando a patente. Podendo exceder com a permissão da Supremacia.

Art. 23° Grade hierárquica militar:

[CDO] Corpo de Oficiais:
Comandante-geral - sem vagas;
Comandante - sem vagas;
Marechal - sem vagas;
General - sem vagas;
Coronel - sem vagas;
Major - sem vagas;
Capitão - 03 vagas;
Tenente - 06 vagas;

* aqueles que estão sem vagas, irão abrir em breve.

[CDP] Corpo de Praças:
Aspirante a Oficial;
Subtenente;
Sargento;
Cabo;
Soldado;

Art. 24° Grade hierárquica executiva:

[CDO] Corpo de Oficiais:
Chanceler - comandante-geral;
Acionista Majoritário - comandante;
Presidente - marechal;
Ministro - general;
Conselheiro - coronel;
Escrivão - major;
Coordenador - capitão;
Supervisor - tenente;

[CDP] Corpo de Praças:
Diretor - aspirante a oficial
Advogado - subtenente;
Inspetor - sargento;
Sócio - cabo;
Agente - soldado;

Art. 25° Valores de cada cargo executivo:

Chanceler - comandante-geral - 1600 câmbios;
Acionista Majoritário - comandante - 920 câmbios;
Presidente - marechal - 610 câmbios;
Ministro - general - 520 câmbios;
Conselheiro - coronel - 250 câmbios;
Escrivão - capitão - 160 câmbios;
Coordenador - major - 92 câmbios;
Supervisor - tenente - 70 câmbios;
Diretor - aspirante a oficial - 34 câmbios;
Advogado - subtenente - 16 câmbios;
Inspetor - sargento - 7 câmbios;
Sócio - cabo - 3 câmbios;
Agente - soldado - contratação;

Art. 26° Há duas subdivisões, o Corpo de Oficiais Generais e o Alto-Comando.

[ACO] Alto-Comando:
Comandante-geral;
Comandante.

[COG] Corpo de Oficiais Generais:
Comandante-geral;
Comandante;
Marechal;
General.

Art. 27° A hierarquia executiva são chamados de cargos e a militar de patentes, a grade deve ser seguida em ambos os corpos.

Art. 28° O posto de comandante-supremo é a autoridade máxima em todas as instâncias possíveis presentes na instituição, sendo conquistada apenas por mérito, impossível de ser comprada.

CAPÍTULO IV - AÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 29° Há quatro punições administrativas: advertência escrita, rebaixamento, demissão e exoneração.

Art. 30° O comando apresentar-armas é extra, podendo ser usado tanto para punições como treinamentos.

Art. 31° A advertência escrita é uma punição dada apenas aos oficiais.

Art. 32° Os superiores hierárquicos poderão punir e promover seus subalternos, seguindo o modelo abaixo.

Comandante-supremo rebaixa, demite e promove todas as patentes e cargos.
Comandante-geral rebaixa, demite e promove até comandante.
Comandante rebaixa, demite e promove até marechal.
Marechal rebaixa, demite e promove até general.
General rebaixa, demite e promove até coronel.
Coronel rebaixa, demite e promove até major.
Major rebaixa, demite e promove até capitão.
Capitão rebaixa, demite e promove até tenente.
Tenente rebaixa, demite e promove até aspirante a oficial.
Aspirante a oficial rebaixa, demite e promove até subtenente.
Subtenente com treinamento concluso rebaixa, demite e promove até sargento.

Art. 33° O artigo anterior vale também para cargos executivos, mas devem ter permissão de um corregedor.

Art. 34° É terminantemente proibido o pedido de promoções e realizar autopunições, apenas solicitar desligamento.

Art. 35° Qualquer advertência escrita, rebaixamento e demissão poderão ser canceladas por um superior a quem executou a ação.

Art. 36° Há normas para promoção e rebaixamento que todos os militares deverão cumprir. Em realização dessas ações, o militar deverá marcar que está ciente das normas.

Art. 37° Normas para promoção:

I - Aceito instruir, treinar, motivar e capacitar o militar em sua patente condecorada.
II - Confirmo que o militar promovido está totalmente apto a exercê-la;
III - Comprometo-me a seguir as normas sob pena de rebaixamento por negligência.

Art. 38° Normas para rebaixamento:

I - Aceito instruir, treinar, motivar e capacitar o militar de acordo com seu crime;
II - Confirmo que a punição aplicada está totalmente de acordo com os documentos;
III - Comprometo-me a seguir as normas sob pena de rebaixamento por negligência.

Art. 39° Cada patente militar e executiva têm dias mínimos para receber uma promoção, sendo a mesma quantidade para a mesma patente e cargo.

Comandante-geral - mérito;
Comandante - mérito;
Marechal - mérito;
General - 43 dias;
Coronel - 34 dias;
Capitão - 25 dias;
Tenente - 16 dias;
Aspirante a Oficial - 7 dias;
Subtenente - 5 dias;
Sargento - 3 dias;
Cabo - 0 dias;
Soldado - 0 dias;
Recruta - realizar CFSd.

Art. 40° É direito de todo militar recorrer a uma punição recebida a um superior de quem decretou.

Art. 41° A Supremacia pode promover qualquer militar, mesmo antes de completar os dias ou de realizar todos os treinamentos.

CAPÍTULO VI - COMANDOS

Art. 42° Há dez comandos na instituição: sentido, à vontade, continência, apresentar-armas, silêncio, marcar-passo, atenção, alto, apresente-se e dispensado.

Art. 43° Sentido:

- Assim que anunciado, todos deverão levantar-se e permanecer imóvel em total silêncio;
- É permitido responder as perguntas realizadas durante o comando.

Em atuação como Oficial da Guarda:
- Deverá ser anunciado pelo Oficial da Guarda quando a maior patente entra no batalhão;
- Mesmo se houver um par presente, outro igual entrar, deverá ser anunciado para ele;
- Durante o sentido, caso um par do militar que está sob sentido entrar, o  comando não deverá ser passado;
- Durante o sentido, caso um medalhista ou superior do militar que está sob sentido entrar, o comando deverá ser passado a ele, ressaltando que quem passar deverá ser o militar que recebeu o comando.

Art. 44° Descansar:

- É anunciado para cessar o comando sentido, todos deverão retornar às atividades normais.

Art. 45° Continência:

- Acenar uma única vez, é a saudação militar e uma das maneiras de manifestar respeito e apreço aos seus superiores, pares, subordinados e símbolos;
- Quando uma continência for dada a você, é obrigatório que retribua assim que o braço do militar abaixar;
- É proibido prestá-la sentado, somente em pé.

Art. 46 Apresentar-armas:

- Acenar consecutivamente sem deixar o braço abaixar;
- Pode ser usado como treinamento ou punição;

Art. 47° Silêncio:

- Deverá ficar totalmente quieto, proibido até digitar, mesmo se fizerem alguma pergunta.

Art. 48° Marcar-passo:

- Deverá dançar Hap-Hop, como representação de uma marcha;
- Recomendado usar em canções e lema da instituição.

Art. 49° Atenção:

- Deverá ser anunciado antes do comando sentido, para que todos já fiquem de prontidão;

Art. 50° Alto:

- Serve para cessar os comandos apresentar-armas e marcar-passo, assim retornando a ficar imóvel.

Art. 51° Apresente-se:

- Quando anunciado, deverá ir até o militar emissor, bater continência, aguardar o retorno dela e depois dizer: senhor, (sua patente e nickname) apresentando-se, senhor.

Art. 52° Dispensado:

- Quando anunciado, deverá bater continência, esperar o retorno dela e depois voltar ao lugar que estava sob sentido.

CAPÍTULO VII - COMPANHIAS PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS

Art. 53° Temos seis companhias primárias e três companhias secundárias.

Art. 54° Companhias primárias: Academia de Capacitação de Executivos, Centro de Formação de Oficiais, Instrutores, Treinadores, Professores, Supervisores.

Art. 55° Companhias secundárias: Brigada Militar, Conselho Fiscal, Coordenadoria de Recursos Humanos.

Art. 56° Os militares da companhia de Instrutores são identificados com o brevê azul. Eles são responsáveis pelos cursos de formação dos praças, ensinando-lhes o essencial para seu progresso na instituição. Tais cursos são:

[CFSd] Curso de Formação de Soldados;
[CFCb] Curso de Formação de Cabos;
[CFSg] Curso de Formação de Sargentos;
[CFSt] - Curso de Formação de Subtenentes;

Art. 57° Os militares da companhia de Supervisores são identificados com o brevê verde. Eles são responsáveis pelas especializações dos praças, capacitando-lhes e tornando-os mais aptos em seu progresso na instituição. Tais cursos são:

[CESd] - Curso de Especialização de Soldados;
[CECb] - Curso de Especialização de Cabos;
[CESg] - Curso de Especialização de Sargentos;
[CESt] - Curso de Especialização de Subtenentes;

Art. 58° Os militares da companhia de Professores são identificados com o brevê roxo. Eles são responsáveis pelas aulas de aperfeiçoamento gramatical e ortográfico dos praças. Tais cursos são:

[AO1] Aula Ortográfica Nível 1 - destinado aos sargentos;
[AO2] Aula Ortográfica Nível 2 - destinado aos subtenentes;
[AO3] Aula Ortográfica Nível 3 - destinado aos aspirantes;

Art. 59° Os militares da companhia de treinadores são identificados com o brevê vermelho. Eles são responsáveis pelos treinamentos práticos, distribuindo conhecimento teórico e prático a toda a instituição. Tais treinos são:

[TRF] Treino de Fardas - destinado a todos;
[TOG] Treino de Oficial da Guarda - destinado a todos;
[TCA] Treino Convencional de Agilidade - destinado a todos;
[ACS1] Aula de Conduta Social 1 - destinado a subtenentes acima;
[ACS2] Aula de Conduta Social 2 - destinado a aspirantes acima;

Art. 60° Os militares da companhia da Brigada Militar são identificados com o brevê laranja. Eles são responsáveis por manter a movimentação de recrutas do batalhão, rondas e organização de eventos comemorativos.

Art. 61° Os militares da companhia Academia de Capacitação de Executivos são identificados com o brevê branco. Eles são responsáveis capacitar todos os executivos da instituição, tornando-os aptos e competentes a tudo. Tais cursos são:

[CFP1] Curso de Formação de Praças 1;
[CFP2] Curso de Formação de Praças 2;
[CFP3] Curso de Formação de Praças 3;
[CFOE1] Curso de Formação Oficiais Executivos 1;
[CFOE2] Curso de Formação Oficiais Executivos 2;
[CFOE3] Curso de Formação Oficiais Executivos 3;

Art. 62° Os militares do Conselho Fiscal são responsáveis pela contabilidade financeira em geral da instituição. Apenas por convocação da Supremacia para entrar nessa companhia secundária.

Art. 63° Os militares da Coordenadoria de Recursos Humanos são responsáveis por fiscalizar, corrigir e atualizar todas as ações administrativas da instituição.


Art. 64° A Escola de Formação de Oficiais é companhia primária cujo objetivo é propor aos aspirantes a oficial o maior conhecimento específico sobre documentações, segurança e a aprimorarem o seu desempenho militar, por meio do Curso de Formação de Oficiais.

Art. 65° É permitido participar somente de uma companhia primária, e duas secundárias.

Art. 66° É livre para realizar o teste de admissão para qualquer companhia, tendo a patente mínima de sargento com todos os treinamentos conclusos.

Art. 67° Os líderes das companhias primárias e secundárias recebem uma condecoração mensal de 100 medalhas efetivas e seus vices-líderes recebem 50 medalhas efetivas.

CAPÍTULO XVIII - SETOR DE INTELIGÊNCIA

Art. 68° O Comandos Agulhas Negras é o órgão de inteligência máxima, tendo como responsabilidade primordial proteger e defender seus patrimônios físicos. Juntamente fiscalizar, espionar e investigar possíveis ameaças e neutralizá-las.

Art. 69° Em casos de necessidade, o órgão poderá intervir no batalhão e assumir totalmente o controle do mesmo. Suas ordens são soberanas, todos os militares são subordinadas a elas, sendo passível de exoneração permanente a quem insubordinar.

Art. 70° Os militares do Setor de Inteligência tem acesso a todos os perímetros oficiais da instituição.

Art. 71° Está autorizado o uso de contas duplas aos militares táticos, todas identificadas como um agente do órgão.


Art. 72° As únicas forma de entrada ao órgão é sendo convocado ou aprovado no Curso de Operações Especiais, ocorrendo três vezes ao ano, coordenado pelo seu comandante.

Art. 73° O Serviço Secreto é o órgão de inteligência técnica. Suas ações são sigilosas.


Art. 74° Os militares do Serviço Secreto são convocados unicamente pela Supremacia. Requisitos: ser extremamente experiente em proteção e defesa de patrimônios técnicos e ter um excelente histórico na instituição.

CAPÍTULO IX - ÓRGÃOS

Art. 75° O Colégio Militar é o órgão responsável por monitorar, fiscalizar e coordenar todas as companhias de ensino da instituição, mantendo a qualidade de educação e da liderança das companhias o mais alto possível.

Art. 76° As companhias primárias Instrutores, Treinadores, Professores e Supervisores são fiscalizadas pelo Colégio Militar, o órgão tem autonomia para escolher e remover seus líderes e vice-líderes, têm autoridade também para realizar mudanças internas em cada uma.

Art. 77° A entrada ao Colégio Militar é apenas por convocação ou inscrição.

Art. 78° A Diretoria é um órgão focado na melhoria do Corpo Executivo, com o direito de promover atividades e eventos ao corpo, tanto quanto promoções e rebaixamentos dos cargos executivos. Ele também realiza contratações para o corpo, somente no cargo de Agente.

Art. 79° A companhia primária Academia de Capacitação de Executivos é subordinada à Diretoria, o órgão tem autonomia para escolher e remover seu líder e vice-líderes, têm autoridade também para realizar mudanças internas.

Art. 80° A entrada à Diretoria é apenas por convocação ou inscrição.

Art. 81° A Corregedoria é dividida em duas partes: Primeira Turma e Segunda Turma. Ambas turmas são compostas por 5 militares.

Art. 82° A primeira turma é o setor judiciário, responsável pela ordem e justiça, condena os militares infratores e mantém a paz na instituição.

Art. 83° A segunda turma é o setor legislativo, responsável pela criação, remoção ou alteração de leis. Além disso, avaliação de projetos e nomeação de líderes das companhias primárias e secundárias.

Art. 84° A segunda turma têm autoridade administrativa na companhia primária Brigada Militar e nas companhias secundárias Conselho Fiscal, Coordenadoria de Recursos Humanos e Centro de Formação de Oficiais.

Art. 85° Os corregedores são selecionados e convocados unicamente pela Supremacia. Requisitos: imparcialidade, competência, amplo conhecimento e um excelente histórico na instituição.

Art. 86° Em votações internas de cada turma, a Supremacia representa um terço da votação, tendo cada voto o valor de 11,1%, os três supremos tem representação de 33,3%. O voto de um corregedor tem o valor de 13,3%, todos os cinco corregedores têm representação de 66,6%, sendo dois terços dos votos.

Art. 87° As votações são finalizadas apenas quando todos do órgão votarem, sendo aprovado a escolha que tiver mais da metade dos votos.

Art. 88° A Supremacia tem autoridade para vetar qualquer decisão, mesmo que todos os corregedores concordem em 66,6%.

CAPÍTULO X - LICENÇA, REFORMA, RESERVA E APOSENTADORIA

Art. 89° É proibido que um oficial fique mais de 48 horas offline, tendo que apresentar motivos cabíveis a um membro da Coordenadoria de Recursos Humanos, caso ocorra.

Art. 90° A licença poderá ser solicitada apenas por oficiais, tendo seu tempo mínimo de 3 dias e máximo de 30.

Art. 91° O oficial que ficar de licença superior a 3 dias, terá sua promoção congelada de acordo com o tempo que esteve fora. Exemplo:

Os dias mínimos de promoção de um tenente é de 10 dias. Um aspirante a oficial foi promovido a tenente no dia 01 de janeiro, logo então, ele fica de licença por 12 dias, retornando no dia 13 de janeiro. No entanto, ele ficará impossibilitado de ser promovido por 12 dias, tendo sua promoção liberada no dia 25 de janeiro.

Art. 92° É permitido solicitar apenas uma licença a cada dois meses, totalizando no máximo seis por ano. Em casos de necessidade, o militar poderá solicitar autorização à Supremacia para ultrapassar a quantidade.

Art. 93° Militares em licença deverão acrescentar na missão “[Lic]”, para facilitar a identificação de oficiais em serviço ativo.

Art. 94° A reforma poderá ser solicitada a partir da patente de tenente.

Art. 95° É direito do reformado solicitar à Supremacia o retorno de suas atividades, cabendo a ela aceitar ou recusar. Se aceito, retornará com uma ou mais patentes abaixo de acordo com a Supremacia.

Art. 96° O fardamento do reformado é definido, porém com rosto/acessórios livres.

Art. 97° É obrigatório que sua missão seja padronizada “[CMR] Oficial Reformado [última patente conquistada]”, permitido acréscimos, desde que não atrapalhe as informações anteriores.

Art. 98° Todo oficial reformado deverá manter favoritado o grupo de oficiais reformados.

Art. 99° A reserva poderá ser solicitada a partir da patente de tenente.

Art. 100° O reservista tem o direito de retornar ao Centro Militar de Resistência, porém não na mesma patente que ele tinha, receberá uma avaliação e a Supremacia irá decidir ou poderá ajudar em casos de convocação da Supremacia.

Art. 101° O fardamento do reservista é farda livre, entretanto, formal assim adaptando ao ambiente militar.

Art. 102° Todo oficial reservista deverá manter favoritado o grupo de oficiais na reserva.

Art. 103° É obrigatório que sua missão seja padronizada “[CMR] Oficial Reservista [última patente conquistada]”, permitido acréscimos, desde que não atrapalhe as informações anteriores.

Art. 104° O(a) reformado(a)/reservista não teria seu título revogado CASO decidisse ir a outra instituição, somente se o militar pedir para remover.

Art. 105° O reformado não teria que assinar o acordo de estado emergencial.

Art. 106° A aposentadoria poderá ser solicitada somente após um ano de serviços prestados na instituição e ter realizado enormes feitos.

Art. 107° Os aposentados devem manter a missão padronizada “[CMR] Aposentado [última patente conquistada]”, permitido acréscimos, desde que não atrapalhe as informações anteriores.

Art. 108° Os aposentados receberão a medalha de honra permanente, recebendo sentido e continência sempre que entrar no batalhão, em respeito e agradecimento aos seus serviços prestados pela instituição.

CAPÍTULO XI - GRATIFICAÇÕES E CONDECORAÇÕES

Art. 109° Há dois tipos de medalhas como forma de gratificação: temporária e efetiva.

Art. 110° A quantidade de Medalhas Temporárias possui um valor fixo para cada motivo. Segue abaixo uma tabela onde os valores (em medalhas) são estipulados.

- Palestra (Qualquer tipo): 05
- Bom desempenho no batalhão: 10
- Treinos: 10
- Rondas: 10
- Missões/Relatórios: 10-20 (Varia por dificuldade)
- Recrutamento: 10
- Projetos (Companhia): 100
- Eventos (Companhia - máximo): 100

Art. 111° A cada 10 medalhas é 1 câmbio adicional no soldo do militar.

Art. 112° As medalhas efetivas poderão ser concedidas apenas por generais acima, companhias primárias e secundárias, órgãos e corregedores.

Art. 113° As medalhas temporárias poderão ser concedidas por subtenentes com treinamento completo acima, sendo dadas por algum serviço prestado ou treinamento realizado.

Art. 114° Após o término de um pagamento, as medalhas temporárias são totalmente zeradas.

Art. 115° Temos dois tipos de medalhas de honra: temporária e permanentemente.

Art. 116° A medalha de honra é uma condecoração especial dada ao militar por um excelente serviço prestado. Um militar medalhista deverá receber sentido no batalhão, independente da patente presente, logo em seguida, uma continência de todos. A medalha de honra temporária é dada somente pela Corregedoria/Supremacia.

Art. 117° A medalha de honra permanentemente é dada unicamente pela Fundação (Russonet/blablabla2) aos militares que realizaram grandes feitos pela instituição, contribuindo significativamente para sua história e desenvolvimento.

Art. 118° Há três condecorações: Cruz de Ferro de 1ª Classe, Cruz de Ferro de 2ª Classe e Cruz de Ferro de 3ª Classe.

Art. 119° Condecoração Cruz de Ferro de 1ª Classe é dada aos militares que realizaram enormes feitos, contribuíram fortemente no desenvolvimento da instituição, honrou sua farda e manteve seus valores militares éticos e morais impecáveis, marcando seus nomes para todas as gerações.

Art. 120° Condecoração Cruz de Ferro de 2ª Classe é dada aos militares que contribuíram extremamente no desenvolvimento da instituição, implantaram sistemas e mantiveram sua fidelidade e dedicação a ela, honrando-a acima de tudo.

Art. 121° Condecoração Cruz de Ferro de 3ª Classe é dada ao militar que destacou-se durante meses em seus serviços prestados para instituição e manteve seus valores militares éticos e morais intactos.

Art. 122° As condecorações são dadas unicamente pelos fundadores.

CAPÍTULO XII - SOLDO

Art. 123° Os oficiais recebem de acordo com suas medalhas, os praças têm um soldo definido que recebe em todo pagamento, seguindo abaixo os valores:

Aspirante a Oficial - 5c;
Subtenente - 4c;
Sargento - 3c;
Cabo - 2c;
Soldado - 1c.

Art. 124° O militar que não comparecer ao pagamento por motivos pessoais, só receberá no próximo, portanto, não perderá seus câmbios.

Art. 125° É terminantemente proibido solicitar pagamento.

Art. 126° A data e horário do pagamento é marcado pela Supremacia e avisado com antecedência.

CAPÍTULO XIII - REQUISITOS

Art. 127° É obrigatório que todos os militares estejam devidamente corretos em relação aos requisitos básicos: missão, farda e emblema.

Art. 128° Segue abaixo as missões padronizadas e suas abreviações permitidas.

[CMR] Comandante-geral [TAG] - [CMR] CoGer [TAG];
[CMR] Comandante [TAG] - [CMR] Cmdt. [TAG];
[CMR] Aspirante a Oficial [TAG] - [CMR] Asp. a Oficial [TAG];

Art. 129° É permitido adicionar caracteres no final da missão, desde que não atrapalhe as informações necessárias e infrinja as regras da instituição.

Art. 130° Cada patente possui um fardamento fixo, não permitida alterações, com exceção de datas comemorativas ou autorizadas pela Supremacia.

Art. 131° É permitido que use somente a blusa HC e o restante sem HC, assim vice-versa.

Art. 132° O fardamento do Alto-Comando é livre, respeitando o ambiente militar.

CAPÍTULO XIV - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 133° Este documento está sujeito a alterações pela Supremacia ou Corregedoria.

Art. 134° A constituição totalmente original, criado sem plágios.

Art. 135° Faço valer todas as regras deste documento, considerado crime quaisquer quebradas.



Desenvolvido pelo militar Russonet em 31 de Março de 2018.
Reformado pelo militar Luxxiene em 02 de Dezembro de 2018
Centro Militar de Resistência - todos os direitos reservados.
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